O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para ir à posse de Donald Trump, nos Estados Unidos, prevista para ocorrer em 20 de janeiro. Moraes toma a decisão após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar contra o pedido. Consequentemente, Moraes também indeferiu solicitação de devolução, mesmo que temporária, do passaporte do ex-mandatário.
Por que o documento foi negado?
- Não cumprimento de decisão anterior: A defesa de Jair Bolsonaro não apresentou um documento oficial comprovando o convite para a posse do Presidente dos Estados Unidos, conforme solicitado em decisão anterior. A defesa apenas reiterou a veracidade de um e-mail não oficial.
- Ausência de interesse público relevante: A viagem pretendida tinha fins estritamente particulares e não apresentava um interesse público que justificasse a revogação das medidas cautelares. A ausência de necessidade básica ou interesse público relevante foi destacada.
- Risco de fuga: A decisão enfatizou que o cenário que levou à imposição das medidas cautelares, como a proibição de se ausentar do país, ainda se mantém. As investigações estão em andamento, e há um risco de que o investigado tente fugir, especialmente após seu indiciamento e declarações sobre buscar asilo. O documento cita como a Polícia Federal apontou que diversos investigados tentaram sair do país após a frustração do Golpe de Estado.
- Indiciamento e declarações de intenção de fuga: JAIR MESSIAS BOLSONARO foi indiciado pela Polícia Federal. Após o indiciamento, o próprio ex-presidente cogitou a possibilidade de buscar refúgio em uma embaixada. Além disso, ele manifestou apoio à fuga de outros condenados e à sua permanência no exterior para evitar a aplicação da lei penal. O documento cita o apoio à ilícita evasão do território nacional de réus condenados e a defesa da permanência clandestina no exterior.
- Manutenção da necessidade e adequação das medidas cautelares: O documento afirma que permanecem os requisitos de necessidade e adequação para manutenção das medidas cautelares impostas ao investigado. As circunstâncias do caso, incluindo a gravidade dos crimes imputados e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal e a efetividade da investigação, justificam a manutenção das restrições
*Em atualização