Justiça derruba lei que proíbe banheiros multigêneros em Santo André

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São Paulo — O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou, por unanimidade, que é inconstitucional a lei municipal de Santo André, na Grande São Paulo, que proíbe a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados do município. A decisão foi publicada no último dia 18 de dezembro

Sob o número 10.488, de 15 de março de 2022, a lei é de autoria dos vereadores Carlos Ferreira (PSB), Toninho Caiçara (PSB), Edilson Santos (PV), Evilásio Santana Santos, o Bahia (PSDB), e Silvana Medeiros (PSD).

Banheiro multigênero

O texto considerou “multigênero” o banheiro de uso comum, “com base na identidade de gênero, que pode ser usado tanto por homens quanto por mulheres, não direcionado a um público específico”.

A lei previa a aplicação de multa, suspensão da atividade do estabelecimento por cinco dias úteis e cancelamento do alvará de licença, no caso de a “infração” se repetir dentro de um ano.

A Prefeitura de Santo André ajuizou ação direta de inconstitucionalidade. A administração municipal alegou, entre outros pontos, que a norma fere o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como os princípios princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.

Decisão da Justiça

O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, apontou que o texto vai além da autonomia permitida aos municípios e que invade competência exclusiva da União ao dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino.

Além disso, segundo o magistrado, “ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.

Xavier de Aquino também destacou que, de acordo com o artigo 277 da Carta Bandeirante, “cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão”.