IPVA: parcelas que venceram no feriado podem ser pagas na terça (22/4)

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São Paulo — O governo de São Paulo informou que proprietários de veículos com placa final 6 e final 7 poderão fazer o pagamento da quarta parcela do IPVA 2025 até a terça-feira (22/4).

O prazo final era no domingo (20/4) e segunda-feira (21/4), respectivamente. Por se tratar de fim de semana e feriado prolongado, o vencimento foi prorrogado para terça, assim como os veículos de placa final 8.

Os proprietários devem ficar atentos à data limite do pagamento para evitar juros e multas, além da quebra do parcelamento.

O calendário segue até o dia 24, com o vencimento da quarta parcela aos proprietários de veículos com placa final 0. A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).

Caminhões

Os caminhões possuem prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro, com desconto de 3%. A possibilidade de optar pelo parcelamento se encerrou no mês passado. Até 22 de abril, os proprietários podem realizar o pagamento em cota única, sem desconto.


Formas de pagamento​

  • O governo paulista orienta que o meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras.
  • Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code.
  • Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​
  • Para efetuar o pagamento do IPVA 2025  na rede bancária, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

“Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo”, informou a gestão estadual.

Atrasos

A multa para o atraso no pagamento do IPVA é de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, a multa sobe para 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência, o débito entra para a Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual. A partir disso, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar o contribuinte mediante protesto.

Além disso, o não pagamento do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. “Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, informa o governo.