Homem terá que pagar 1 salário mínimo por construir na Mata Atlântica

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São Paulo — Um homem foi condenado a um ano e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, por construir uma casa com lago e piscina em uma área de preservação permanente (APP) da Mata Atlântica, em Mogi das Cruzes, na região metropolitana de São Paulo. A pena, no entanto, pode ser substituída pelo pagamento de um salário mínimo (R$ 1.518) e prestação de serviços à comunidade.

Ele foi condenado, em primeira instância, pela 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes por danificar vegetação e impedir regeneração natural de Mata Atlântica.


Construiu casa com lago em piscina na Mata Atlântica

  • O homem foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), após ser constatado, em janeiro de 2017, que ele havia danificado floresta densa em estágio médio de regeneração.
  • Os danos foram causados pela construção de uma casa, com lago, piscina, horta e pomar, na Estrada das Varinhas, em Mogi das Cruzes.
  • A construção teria impedido e dificultado a regeneração natural da vegetação, que pertence à Mata Atlântica, bioma mais destruído do Brasil, com 90% da extensão original destruída.
  • Por isso, o homem foi enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.
  • A defesa alegou que o homem desconhecia a lei, o que, para a Justiça, não justificou a prática do delito.
  • Apesar disso, a pena do réu foi atenuada com base na baixa escolaridade, já que ele estudou até o ensino fundamental.
  • Outro argumento usado pela defesa foi pedir pela absolvição pelo princípio da insignificância do delito, o que foi rechaçado pelo relator do recurso, o desembargador Grassi Neto.
  • “Não se pode admitir que a prática de danos contra o meio ambiente, patrimônio da humanidade, seja considerada insignificante”, disse o relator.
  • Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes.

Após recurso, a decisão foi mantida parcialmente pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reduziu a pena devido ao baixo grau de escolaridade do réu, atenuante prevista na Lei de Crimes Ambientais.