Faculdade particular deverá indenizar aluna que não conseguiu estágio

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Uma aluna que cursava Enfermagem em uma faculdade particular de Juiz de Fora (MG) deverá receber R$ 5 mil da instituição por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Juiz de Fora.

A aluna ficou impossibilitada de se formar no prazo previsto porque a faculdade não assegurou a conclusão de parcerias que viabilizassem a realização dos estágios obrigatórios.

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