Uma aluna que cursava Enfermagem em uma faculdade particular de Juiz de Fora (MG) deverá receber R$ 5 mil da instituição por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Juiz de Fora.
A aluna ficou impossibilitada de se formar no prazo previsto porque a faculdade não assegurou a conclusão de parcerias que viabilizassem a realização dos estágios obrigatórios.
Leia também
-
Fabio Serapião
Dinheiro da saúde pagou faculdade de filho de juiz, diz operador
-
Distrito Federal
Asa Sul: cobra de 2,2 metros é achada em estacionamento de faculdade
-
Mirelle Pinheiro
“Só favelado”: influencer que zombou de colegas é expulso de faculdade
-
Celebridades
Duda Guerra decide curso para faculdade: “Perfeito para a carreira”
Leia a matéria completa no portal Tribuna de Minas, parceiro do Metrópoles.