Trump usa tatuagens como justificativa para não aceitar imigrante

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Em mais um capítulo da briga da administração Trump com o judiciário norte-americano, o presidente dos EUA postou em sua rede Truth Social, nesse sábado (19/4), uma imagem das tatuagens nas mãos de Kilmar Armando Abrego Garcia como justificativa para sua deportação ilegal não ser revogada.

A juíza distrital Paula Xinis já havia ordenado que o governo Trump tomasse medidas para devolver o imigrante Kilmar Armando de uma prisão em El Salvador para os EUA. Na sexta-feira (11/4), a Suprema Corte manteve a decisão da primeira instância. E mesmo assim, o homem segue preso em El Salvador.

“Esta é a mão do homem que os democratas acham que deveria ser trazido de volta aos Estados Unidos, porque ele é ‘uma pessoa tão boa e inocente’. Disseram que ele não é membro da MS-13, embora tenha a sigla MS-13 tatuada nos nós dos dedos, e dois tribunais altamente respeitados consideraram que ele era membro da MS-13, espancou a esposa, etc. Fui eleito para tirar pessoas más dos Estados Unidos, entre outras coisas. Preciso ter permissão para fazer o meu trabalho”, escreveu o presidente.

Apesar dos ataques de Trump, a defesa do governo norte-americano, chegou a reconhecer o erro do Serviço de Imigração e Controle de Aduanas dos Estados Unidos (ICE).

“No dia 15 de março, embora o ICE estivesse ciente de que ele tinha proteção contra deportação para El Salvador, Abrego Garcia foi removido para El Salvador devido a um erro administrativo”, disse a defesa.

Segundo a administração trumpista, não há mecanismos legais para trazer o imigrante de volta após a deportação ter sido concluída.

Deportações para El Salvador X Justiça dos EUA

Quando o primeiro voo com imigrantes foi anunciado, o juiz federal James Boasberg determinou a suspensão do voo de deportação de um grupo de 238 supostos membros de gangues venezuelanas, além de 23 integrantes da MS-13, a uma prisão em El Salvador. Porém, a administração ignorou a ordem.

No caso de Kilmar, a primeira instância ordenou o retorno, mas a Suprema Corte não chegou a demandar o retorno do imigrante, afirmando que os tribunais não podem exigir que o poder executivo o faça, mas endossou parte da ordem de um juiz de primeira instância que exigia que o governo “facilitasse e efetuasse o retorno” de Abrego Garcia.

“A ordem exige, com razão, que o governo ‘facilite’ a libertação de Abrego Garcia da custódia em El Salvador e garanta que seu caso seja tratado como teria sido se ele não tivesse sido enviado indevidamente para El Salvador. O escopo pretendido do termo ‘efetuar’ na ordem do tribunal distrital é, no entanto, pouco claro e pode exceder a autoridade do tribunal distrital”, afirmou a Suprema Corte em decisão.

O caso agora retornará ao tribunal de primeira instância.

“O tribunal distrital deve esclarecer sua diretriz, com a devida consideração pela deferência devida ao poder executivo na condução das relações exteriores.Por sua vez, o governo deve estar preparado para compartilhar o que puder sobre as medidas tomadas e a perspectiva de novas medidas”, afirmou a decisão da Suprema Corte.