São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 21ª Vara Cível Central, proferida pela juíza Juliana Pitelli da Guia, para que uma universidade de São Paulo atualize os dados cadastrais de um aluno trans em seus sistemas. O estudante também deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais causados.
Entenda o caso
- Segundo os autos, após iniciar seu processo de transição, o estudante alterou seus documentos e solicitou à universidade que os dados fossem atualizados, para que pudesse ser tratado por seu nome civil retificado. Porém, em documentos e comunicados posteriores, o aluno era mencionado por seu nome anterior;
- O relator do recurso, o desembargador Marcos Gozzo, afirmou que a indenização deve ser mantida, para abarcar “não só a reparação pelos transtornos gerados, mas também desestimular o desrespeito ao indivíduo e à legislação”;
- O Decreto Federal nº 8.727/16, de abril de 2016, determina que todos os órgãos e entidades administrativas públicas federais, além de estabelecimentos de saúde vinculados aos SUS (Sistema Único de Saúde), devem adotar o uso do nome social;
- Já para o caso de escolas e universidades, a resolução nº 1/2018 do Ministério da Educação define que maiores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou em qualquer outro momento sem necessidade de mediação;
- Em relação a crianças e adolescentes, é necessário a autorização de pais e responsáveis.
Uso de nome social
- Segundo dados do governo do estado, entre 2015 e 2021, houve um crescimento de 900% na demanda pelo uso do nome social em escolas da rede estadual paulista;
- Esse aumento é consequência da publicação de uma resolução publicada em 2014 que garantia aos estudantes trans a inserção de seus nomes sociais em atos e demais procedimentos das instituições;
- A retificação pode ser solicitada em cartórios de registros civis do Brasil por indivíduos trans com mais de 18 anos. Os valores variam e é possível requisitar a gratuidade do serviço.